Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
ESKALA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA
- 45.067.147/0001-37
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16- RPI nº 2765RegistroEsta publicação02/01/2024
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.