IPAS158
Concessão de registro
RPI 2765
02/01/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/01/2024 e em vigor até 02/01/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2765
02/01/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200001827 (21/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5096384-04.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para reformar os itens "a" e "c" do dispositivo da sentença, passando-se a reconhecer a legitimidade passiva das empresas SCALINA LTDA e N C JOIAS LTDA, e, com fulcro no artigo 1.013, §3º Do CPC, afastar a possibilidade de conflito entre as marcas dessas duas empresas e os seis pedidos de registro da autora/apelante, bem como afastar a possibilidade de conflito entre o registro nº 825.541.861 da apelada FRANCISCO EUDO ALVES LOPES ME e os pedidos de registro da autora/apelante nºs 902.937.758 e 905.728.190, condenando os apelados em honorários advocatícios, com fulcro no artigo 87 do CPC, nos seguintes percentuais: INPI 7,5%, SCALINA LTDA 2%, N C JOIAS LTDA 0,5%, FRANCISCO EUDO ALVES ME 1,5% e PLATINA COSMÉTICOS LTDA 0,5% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.
RPI 2751
26/09/2023
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 5096384-04.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para reformar os itens "a" e "c" do dispositivo da sentença, passando-se a reconhecer a legitimidade passiva das empresas SCALINA LTDA e N C JOIAS LTDA, e, com fulcro no artigo 1.013, §3º Do CPC, afastar a possibilidade de conflito entre as marcas dessas duas empresas e os seis pedidos de registro da autora/apelante, bem como afastar a possibilidade de conflito entre o registro nº 825.541.861 da apelada FRANCISCO EUDO ALVES LOPES ME e os pedidos de registro da autora/apelante nºs 902.937.758 e 905.728.190, condenando os apelados em honorários advocatícios, com fulcro no artigo 87 do CPC, nos seguintes percentuais: INPI 7,5%, SCALINA LTDA 2%, N C JOIAS LTDA 0,5%, FRANCISCO EUDO ALVES ME 1,5% e PLATINA COSMÉTICOS LTDA 0,5% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.
RPI 2751
26/09/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200001827 (21/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5096384-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, foi proferido Acórdão que reformou a sentença de primeiro grau nos seguinte stermos:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para reformar os itens "a" e "c" do dispositivo da sentença, passando-se a reconhecer a legitimidade passiva das empresas SCALINA LTDA e N C JOIAS LTDA, e, com fulcro no artigo 1.013, §3º Do CPC, afastar a possibilidade de conflito entre as marcas dessas duas empresas e os seis pedidos de registro da autora/apelante, bem como afastar a possibilidade de conflito entre o registro nº 825.541.861 da apelada FRANCISCO EUDO ALVES LOPES ME e os pedidos de registro da autora/apelante nºs 902.937.758 e 905.728.190, condenando os apelados em honorários advocatícios, com fulcro no artigo 87 do CPC, nos seguintes percentuais: INPI 7,5%, SCALINA LTDA 2%, N C JOIAS LTDA 0,5%, FRANCISCO EUDO ALVES ME 1,5% e PLATINA COSMÉTICOS LTDA 0,5% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.? Do que consta, acórdão ainda não transitado em julgado. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.
RPI 2718
07/02/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200001827 (21/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5096384-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto: a) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do CPC/2015, em relação às rés N C JOIAS LTDA. e SCALINA LTDA., devendo ser deferidos à autora os registros n.ºs 905.728.440 e 905.728.157; b) homologo o acordo celebrado entre as empresas LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. e SKALA COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA., julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, inciso III, "b") em relação a tais empresas, devendo ser deferidos à autora os registros n.ºs 915.837.153 e 915.837.609; c) julgo improcedente o pedido de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos registros n.ºs 902.937.758 e 905.728.190 para a marca ESKALA/ESKALA K, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art.487, I).? Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.
RPI 2684
14/06/2022
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200001827 (21/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5096384-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ. Processo INPI n° 52402.014276/2019-64.
RPI 2574
05/05/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180066991 (12/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: OURO PRETO ADVOGADOS Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
RPI 2465
03/04/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160167531 (01/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
RPI 2455
23/01/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160167531 (01/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2385
20/09/2016
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850120114408 (18/07/2012) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) (spv) Requerente: LOJAS ESKALA COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA Procurador: RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a homologação da desistência da petição de oposição.
RPI 2369
31/05/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822227231 (ÓTICA SCALA), 825551404 (SKALA), 826611176 (SKALA MODAS), 827286317 (SCALA SEM COSTURA), 827286317 (SKALA MODAS GT) e 828972125 (SCALA SEAMLESS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829588191 (SCALA), Processo 825541867 (ÓTICA ESCALA) e Processo 823527883 (SKALA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. 850150266181, notadamente quanto ao instrumento particular de transação firmado entre a empresa depositante e a SCALINA S.A..
RPI 2369
31/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140195098 (22/09/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: SCALINA S.A. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
RPI 2369
31/05/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000319 (28/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Homologado o acordo para que se produzam os efeitos legais e declarado extinto o processo, com resolução de mérito.Ação Ordinária nº.: 0801063-72.2011.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ - Processo INPI n.º 52400.004489/2010
RPI 2367
17/05/2016
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000319 (28/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº.: 0801063-72.2011.4.02.5101 31ª VF/RJ - Processo INPI n.º 52400.004489/2010
RPI 2262
13/05/2014
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850110038977 (visualizar no Portal INPI), de 07/12/2011
RPI 2159
22/05/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2131
08/11/2011
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