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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

XINJIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca XINJIA
Processo INPI
828451338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200266862 (20/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SHISHI XINJIA ELETRONICS CO., LTD. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
SHISHI XINJIA ELETRONICS CO. LTD
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
29 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2765Recurso negadoEsta publicação02/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2581Caducidade23/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2559Exigência21/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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