NOVA UNIÃO U JIU-JITSU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230589745 (01/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WENDELL ALEXANDER CAVALCANTE LAGO Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Cedente: ACADEMIA PEDERNEIRAS EIRELI [BR] Cessionário: WENDELL ALEXANDER CAVALCANTE LAGO
Sobre a marca
- Titular
- W. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 26 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2765PetiçãoEsta publicação02/01/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.