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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

SM SUPERMERCADOS MARINHO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823946258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230604344 (08/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERMERCADO MAGNOS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS MARINHO DE CARANGOLA LTDA
09.352.161/0001-19
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2765CaducidadeEsta publicação02/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1713Oposição04/11/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.