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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

MONTMARTRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MONTMARTRE
Processo INPI
6011853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230596790 (06/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MONTMARTRE - COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

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Sobre a marca

Titular
MONTMARTRE - COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA
04.860.117/0001-04
Procurador ou escritório
João Henrique Toledo Corrêa
Data de depósito
12 de agosto de 1965

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2765PetiçãoEsta publicação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2189Petição18/12/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1866Renovação10/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1800Transferência05/07/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1279Transferência06/06/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1258Renovação10/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 878Renovação18/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 818Transferência24/06/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 792Exigência24/12/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 760Recurso14/05/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 742Indeferimento08/01/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.