MONTMARTRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (S) (WB) 810080090932 DE 17/01/2008 E 850120066339 DE 07/05/2012, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE. * INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MONTMARTRE - COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA
- 04.860.117/0001-04
- Procurador ou escritório
- João Henrique Toledo Corrêa
- Data de depósito
- 12 de agosto de 1965
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2189PetiçãoEsta publicação18/12/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.