BIA LANCHONETE & CIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924054476 (BIA BRIGADERIA E DOCERIA), 924390174 (BISTRÔ DA BIA), 925327980 (BIA SWEET CAKES CONFEITARIA ARTESANAL), 926578987 (DOCE BIA), 92655056 (DOCE BIA CAKE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926933701 (brownie da Bia) e Processo 922648840 (Sweet by Bia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANA BEATRIZ DOS SANTOS SOUZA GALVAO 06320646179
- 46.620.575/0001-08
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 20 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2764IndeferimentoEsta publicação26/12/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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