IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924054476 (BIA BRIGADERIA E DOCERIA), 924390174 (BISTRÔ DA BIA), 925327980 (BIA SWEET CAKES CONFEITARIA ARTESANAL), 926578987 (DOCE BIA), 92655056 (DOCE BIA CAKE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926933701 (brownie da Bia) e Processo 922648840 (Sweet by Bia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2764
26/12/2023