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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

MIRANTE BIER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

MIRANTE BIER
Processo INPI
919025668
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5042310-34.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, (Processo INPI n° 52402.009673/2018-33) com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para anular a decisão do INPI ora atacada e determinar que a autarquia federal realize o deferimento do pedido de registro nº 909.951.047, referente à marca mista ?OCEANO AZUL?, devendo ainda promover à devida anotação e publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)?. Tendo sido reexaminado o pedido, diante da extinção do registro de marca nº 910030758, não foram verificados impedimentos para a concessão do registro.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220010511 (15/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5015129-67.2022.4.04.7201, que tramitava perante o juízo da 03ª VF/SC, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e, considerando a extinção da marca 'MIRANTE', registrada sob o nº 910030758, determino que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI proceda a reanálise do pedido do registro de marca 'MIRANTE BIER (nº 919025668, na Classe NCL (11)32 para ramo de bebidas). Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil.? Processo INPI n° 52402.010804/2022-10.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA MB LTDA
18.473.723/0001-73
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
16 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2769Registro30/01/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2764DeferimentoEsta publicação26/12/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2764Judicial26/12/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2723Judicial14/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2674Recurso negado05/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2589Indeferimento18/08/2020

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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