Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
DSS CONSTRUTORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230591860 (04/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DSS SUSTAINABLE SOLUTIONS SWITZERLAND SA Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-
Sobre a marca
- Titular
- D.S. SOARES CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA
- 97.481.493/0001-60
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2764CaducidadeEsta publicação26/12/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)