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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

SUPER FRUTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER FRUTA
Processo INPI
902140400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220368782 (27/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SUPERFRUTA HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado, observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171954507352 (protocolo automático nº 800220329650), conforme despacho de deferimento da petição de prorrogação publicado na RPI 2701, de 11/10/2022.

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Sobre a marca

Titular
SUPERFRUTA HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
03.955.125/0001-63
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
24 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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