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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

SUPER FRUTA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902140400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250716347 (18/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERFRUT SORVETES LTDA. Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
SUPERFRUTA HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
03.955.125/0001-63
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
24 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.