TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

RODANDO MOTO CENTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca RODANDO MOTO CENTER
Processo INPI
901921734
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230570580 (22/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADELIR RIBEIRO BERNARDES Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Cedente: RODANDO MOTO CENTER LTDA [BR] Cessionário: ADELIR RIBEIRO BERNARDES

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kamarko Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2805Caducidade08/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2719Renovação14/02/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2689Retificação19/07/2022

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar