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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

ORTOCIR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 10Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
830331247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210340250 (04/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA. Procurador: Thereza Reinhardt Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA.
60.856.937/0001-95
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2009
Classes de Nice
Classe 10Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2809Renovação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2328Retificação18/08/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2268Deferimento24/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2265Despacho anulado03/06/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2156Deferimento02/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.