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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

ORTOCIR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 10Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
830331247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Concessão de registro publicado na RPI 2162, de 12/06/2012, tendo em vista erro material.Alterada a classe para NCL(9)37, em razão de constar na petição inicial a indicação de que a requerente desejava assinalar o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPAROS dos produtos indicados naquela peça processual.

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Sobre a marca

Titular
ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA.
60.856.937/0001-95
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2009
Classes de Nice
Classe 10Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2809Renovação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2328Retificação18/08/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2268Deferimento24/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2265Despacho anuladoEsta publicação03/06/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2156Deferimento02/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.