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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

SOLÓTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829922008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230425098 (04/09/2023) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: SOLOTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista que o requerente da desistência é diverso do requerente da petição a ser desistida, conforme item 3.6.8 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
SOLOTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.406.203/0001-77
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Judicial24/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2452Sobrestamento02/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2395Judicial29/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.