OLEGÁRIO PIZZA E FORNERIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826855113
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230566508 (20/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OLEGÁRIO PIZZARIA E FORNERIA LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE AÇÃO JUDICIAL. Sobrestadores:Petição 301230010221 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 826855113 (OLEGÁRIO PIZZA E FORNERIA)
Sobre a marca
- Titular
- FRANJAP LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
- 18.974.919/0001-41
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
15Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2764SobrestamentoEsta publicação26/12/2023
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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