OLEGÁRIO PIZZA E FORNERIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826855113
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18080019006 (31/03/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE OS PEDIDOS Nº 823693589 e 824958055.
Sobre a marca
- Titular
- FRANJAP LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
- 18.974.919/0001-41
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
15Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2265SobrestamentoEsta publicação03/06/2014
Sobrestamento da instrução técnica
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.