PÃO DE QUEIJO TIFABENE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230592455 (04/12/2023) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: L3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 05.530.664/0001-86
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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