Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
PÃO DE QUEIJO TIFABENE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- L3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 05.530.664/0001-86
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11- RPI nº 2869CaducidadeEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.