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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

REI DAS CHAVES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DAS CHAVES
Processo INPI
821855662
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220453928 (10/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: REI DAS CHAVES E CARIMBOS LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se de que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não demonstram a utilização do sinal misto; não descrevem os serviços prestados; e, na maior parte dos casos, encontram-se datadas fora do período investigado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230336669 (19/07/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: R.C. RODRIGUES - CHAVEIRO - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

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Sobre a marca

Titular
REI DAS CHAVES E CARIMBOS LTDA
04.236.025/0001-40
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
7 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2764ExigênciaEsta publicação26/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2698Caducidade20/09/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1783Registro08/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1764Deferimento26/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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