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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2011

REI DAS CHAVES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2114, 12 de julho de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
821855662
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CLEBSON NESTOR VASCONCELOS ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
REI DAS CHAVES E CARIMBOS LTDA
04.236.025/0001-40
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
7 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2764Exigência26/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2698Caducidade20/09/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2114TransferênciaEsta publicação12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1783Registro08/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1764Deferimento26/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.