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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

I LOVE YOU

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

I LOVE YOU
Processo INPI
820140031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800220109406 (29/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: COTY GENEVA S.A. VERSOIX Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2676 em 19/04/2022, tendo em vista a extinção do registro de marca pela caducidade, publicado na RPI 2375 em 12/07/2016.

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Sobre a marca

Titular
HYPERMARCAS S.A
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2764Despacho anuladoEsta publicação26/12/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  6. RPI nº 2360Caducidade29/03/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1635Registro07/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1604Recurso provido02/10/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1495Recurso31/08/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1482Indeferimento01/06/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.