GILBARCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800210350021 (08/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: GILBARCO INC. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado, observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171940913655 (protocolo automático nº 800210335037), conforme despacho de deferimento da petição de prorrogação publicado na RPI 2650, de 19/10/2021.
Sobre a marca
- Titular
- GILBARCO INC.
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 11 de abril de 1979
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10- RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.