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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

GILBARCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
790094592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210350021 (08/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: GILBARCO INC. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado, observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171940913655 (protocolo automático nº 800210335037), conforme despacho de deferimento da petição de prorrogação publicado na RPI 2650, de 19/10/2021.

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Sobre a marca

Titular
GILBARCO INC.
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
11 de abril de 1979
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2650Renovação19/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2270Renovação08/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1643Transferência02/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1597Renovação14/08/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1110Petição10/03/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1094Renovação19/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 827Transferência26/08/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 790Exigência10/12/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.