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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

GILBARCO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
790094592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110143048 (01/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GILBARCO INC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
GILBARCO INC.
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
11 de abril de 1979
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2650Renovação19/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2270RenovaçãoEsta publicação08/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1643Transferência02/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1597Renovação14/08/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1110Petição10/03/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1094Renovação19/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 827Transferência26/08/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 790Exigência10/12/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.