Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
HOLLISTER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230581045 (28/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NINOR AKGÜL Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
Sobre a marca
- Titular
- ULTRON ADMINISTRADORA DE BENS CONSULTORIA EIRELI
- 27.018.885/0001-02
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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