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Dado oficial do INPI

HOLLISTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOLLISTER

ST13

BR500000912838183

Classe

34

Pedido

912838183

Registro

912838183

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/17
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/18
  5. Concessão23/10/18
  6. Extinto01/10/24

Registro concedido em 23/10/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

06/06/2017

Data de registro

23/10/2018

Data de expiração

23/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ULTRON ADMINISTRADORA DE BENS CONSULTORIA EIRELI

Representantes

P. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2804

01/10/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230581045 (28/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NINOR AKGÜL Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230581045 (28/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NINOR AKGÜL Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

RPI 2763

19/12/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2494

23/10/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2487

04/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2424

20/06/2017

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