Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
ÓTICAS SANTAMARIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230586737 (30/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSE CAVALCANTE DE SANTANA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- ÓTICAS SANTA MARIA LTDA - ME
- 10.194.044/0001-53
- Procurador ou escritório
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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