Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
TRRSÃOJOSÉ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO SÃO JOSÉ LTDA
- 75.674.424/0001-30
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2763RegistroEsta publicação19/12/2023
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Arquivamento de petição por falta de procuração
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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