TRRSÃOJOSÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818936169 (AUTO CENTER SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO SÃO JOSÉ LTDA
- 75.674.424/0001-30
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Arquivamento de petição por falta de procuração
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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