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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023

ASTRA STOCK CAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

ASTRA STOCK CAR
Processo INPI
829478434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
GENERAL MOTORS LLC
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
19 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2654Caducidade16/11/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ASTRA STOCK CAR, Caducidade na RPI nº 2763 | TrademarkIQ