Authenticity and Traceability as a Service
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501698249
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 9, 35, 38 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Realizada alteração na especificação da classe NCL(11) 42 para melhor adequação à classe e natureza reivindicadas, com a substituição dos serviços "certificação de procedimentos, aparelhos e instalações na área da tecnologia da informação, incluindo entrega de marcas registradas e certificados de autenticação" e "autenticação e certificação
Sobre a marca
- Titular
- Authena AG
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2022
Histórico de despachos
2- RPI nº 2763Designação (Madri)Esta publicação19/12/2023
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)