IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 9, 35, 38 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Realizada alteração na especificação da classe NCL(11) 42 para melhor adequação à classe e natureza reivindicadas, com a substituição dos serviços "certificação de procedimentos, aparelhos e instalações na área da tecnologia da informação, incluindo entrega de marcas registradas e certificados de autenticação" e "autenticação e certificação, especialmente de produtos ou mercadorias em trânsito" respectivamente por "controle de qualidade/avaliação de conformidade de procedimentos, aparelhos e instalações na área da tecnologia da informação, incluindo entrega de marcas registradas e certificados de autenticação" e "autenticação e controle de qualidade/avaliação de conformidade, especialmente de produtos ou mercadorias em trânsito".
RPI 2763
19/12/2023