SEEC-ABCD SIND. EMPR EDIF. E COND. RES. E COM. DE S.B.C., DIAD., STO. ANDRÉ, S.C. DO SUL, MAUÁ, R PIRES, ER G. DA SERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230411052 (31/10/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, DIADEMA, SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES E RIO GRANDE DA SERRA - SEEC-ABCD Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Republicação de pedido
- RPI nº 2762PetiçãoEsta publicação12/12/2023
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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