SEEC-ABCD SIND. EMPR EDIF. E COND. RES. E COM. DE S.B.C., DIAD., STO. ANDRÉ, S.C. DO SUL, MAUÁ, R PIRES, ER G. DA SERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Tendo em vista que, a princípio, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? se mostra atividade incompatível com as prestações de serviços passíveis de serem executadas por pessoas físicas, comprove o requerente EDVALDO MOREIRA LEAL, pessoa física, exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, na forma do art. 128 da Lei 9279/96, tal qual instrui o Manual de Marcas, item 5.5. Alternativamente, reapresente a especificação adequando o item que não se enquadra no contido no art. 128 da Lei 9279/96 para, por exemplo, ?apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?. 2) Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, conforme o Manual de Marcas, item 5.6.1, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do ar
Sobre a marca
- Titular
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)