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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023

INTIMNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2762, 12 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca INTIMNA
Processo INPI
925396044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2767Registro16/01/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2762DeferimentoEsta publicação12/12/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2759Sobrestamento21/11/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2680Oposição17/05/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2666Publicação08/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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