Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
INTIMNA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- L. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2767RegistroEsta publicação16/01/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)