Empoderada Chopp
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por imagem de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A licença apresentada nos autos não se refere expressamente a registrar a imagem como marca. Como disposto no item 5.11.4 do Manual de Marcas, subitem "Imagem de terceiros", "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca.".
Sobre a marca
- Titular
- SHANADU INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 27.654.665/0001-75
- Procurador ou escritório
- B. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2762IndeferimentoEsta publicação12/12/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)