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Dado oficial do INPI

Empoderada Chopp

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Empoderada Chopp

ST13

BR500000919083056

Classe

32

Pedido

919083056

Registro

919083056

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/20
  2. Publicação03/03/20
  3. Exame
  4. Indeferido12/12/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/12/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

24/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SHANADU INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME

Representantes

B. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

2.3.2227.5.827.5.22.3.4

Produtos e serviços

Classe 32

Cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por imagem de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A licença apresentada nos autos não se refere expressamente a registrar a imagem como marca. Como disposto no item 5.11.4 do Manual de Marcas, subitem "Imagem de terceiros", "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca.".

RPI 2762

12/12/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A licença apresentada nos autos não se refere expressamente a registrar a imagem como marca. Como disposto no item 5.11.4 do Manual de Marcas, subitem "Imagem de terceiros", "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca.".

RPI 2593

15/09/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2565

03/03/2020

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