Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023
GRUPO MS CELULAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230571579 (22/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MERCIA ROSEANE DA SILVA 03641573483 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- ATACADAO CENTRO DE DISTRIBUICAO DE TELEFONIA LTDA.
- 19.522.695/0001-08
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2762CaducidadeEsta publicação12/12/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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