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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023

OAZO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2762, 12 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca OAZO
Processo INPI
903110504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230551156 (10/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUIZ WANDEWRLEY TAVARES Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão contendo a assinatura de todos os sócios da parte cedente.

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Sobre a marca

Titular
L. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2762ExigênciaEsta publicação12/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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OAZO, Exigência na RPI nº 2762 | TrademarkIQ