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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

OAZO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
903110504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230551156 (10/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUIZ WANDEWRLEY TAVARES Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:Conforme Art. 134, tendo em vista o documento de cessão não ter sido assinado concomitantemente por cedente e cessionário e a assinatura eletrônica não ter sido validada no ITI.

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Sobre a marca

Titular
L. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2779PetiçãoEsta publicação09/04/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2762Exigência12/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.