BONI LOVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010803 (27/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a ineficácia do negócio jurídico realizado entre BBP INDUSTRIA DE CONSUMO LTDA com a adquirente CCBB 17 PARTICIPACOES S.A, com o retorno da titularidade dos processos mencionados para a cessionária BBP INDUSTRIA DE CONSUMO LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. Ofício nº 01184/2023/ERADM TRAB/EADM3/PGF/AGU. Processo nº 1000205-69.2018.5.02.0464. Processo SEI nº 52402.013252/2023-74.
Sobre a marca
- Titular
- BBP INDÚSTRIA DE CONSUMO LTDA
- 04.140.021/0001-63
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2762JudicialEsta publicação12/12/2023
Notificação de procedimento judicial
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.