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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

BONI LOVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2672, 22 de março de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

BONI LOVE
Processo INPI
830521828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220092301 (04/03/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, entre CCBB 17 PARTICIPAÇÕES S.A., (na qualidade de Licenciante) e CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., (na qualidade de Licenciada). Contrato datado de 13 de junho de 2018. (Este processo só poderá ser cedido e/ou transferido para terceiros nos termos do Contrato de Licença de Uso averbado sob o nº 702018050501/01.

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Sobre a marca

Titular
BBP INDÚSTRIA DE CONSUMO LTDA
04.140.021/0001-63
Data de depósito
27 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2762Judicial12/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2741Extinção18/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2672PetiçãoEsta publicação22/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2047Publicação30/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.