BONI LOVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220092301 (04/03/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, entre CCBB 17 PARTICIPAÇÕES S.A., (na qualidade de Licenciante) e CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., (na qualidade de Licenciada). Contrato datado de 13 de junho de 2018. (Este processo só poderá ser cedido e/ou transferido para terceiros nos termos do Contrato de Licença de Uso averbado sob o nº 702018050501/01.
Sobre a marca
- Titular
- BBP INDÚSTRIA DE CONSUMO LTDA
- 04.140.021/0001-63
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2672PetiçãoEsta publicação22/03/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.