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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023

SUPERMERCADOS CAMPEÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2762, 12 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADOS CAMPEÃO
Processo INPI
822243270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001019 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de decisão transitada em julgado - Ref Processo 0006543-98.2010.4.02.5101 (2010.51.01.006543-2) - 31ª VF / RJ - TRF 2. - INPI 52400.005201/2011-55 - Registros de marca 822.243.253, 822.243.237, 822.243.270, 823.776.344 (SUPERMERCADOS CAMPEÃO) - Conf. Sentença 31ª VF RJ (III. DISPOSITIVO - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC) Registros de marca mantidos em vigor.

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Sobre a marca

Titular
GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA-ME
31.210.180/0001-60
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2762JudicialEsta publicação12/12/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Retificação10/10/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2093Judicial15/02/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1882Registro30/01/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1852Exigência04/07/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1817Deferimento01/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1529Publicação25/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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