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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

SUPERMERCADOS CAMPEÃO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822243270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170171510 (20/07/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular: GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA Procurador: Mario Candido de Oliveira Detalhes do despacho:Aproveitamento do ato da parte.

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Sobre a marca

Titular
GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA-ME
31.210.180/0001-60
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2762Judicial12/12/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440RetificaçãoEsta publicação10/10/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2093Judicial15/02/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1882Registro30/01/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1852Exigência04/07/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1817Deferimento01/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1529Publicação25/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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