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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023

MARCELO FRAZÃO FRUTAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2761, 5 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MARCELO FRAZÃO FRUTAS
Processo INPI
928066568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
M. DA SILVA FRAZAO
10.293.833/0001-41
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2775Registro12/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2773Deferimento27/02/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2761ExigênciaEsta publicação05/12/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2701Publicação11/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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