Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
MARCELO FRAZÃO FRUTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240021140 (17/01/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: M. DA SILVA FRAZAO Procurador: Rodrigo de Souza Camargos Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA
Sobre a marca
- Titular
- M. DA SILVA FRAZAO
- 10.293.833/0001-41
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2773DeferimentoEsta publicação27/02/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2773Petição27/02/2024
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)