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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

MARCELO FRAZÃO FRUTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
928066568
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240021140 (17/01/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: M. DA SILVA FRAZAO Procurador: Rodrigo de Souza Camargos Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA

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Sobre a marca

Titular
M. DA SILVA FRAZAO
10.293.833/0001-41
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2775Registro12/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2773DeferimentoEsta publicação27/02/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2761Exigência05/12/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2701Publicação11/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)