CASA DE REPOUSO TERESA DE LISIEUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o sinal TERESA DE LISIEUX reproduz pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido de pessoa falecida há menos de 200 anos e que a empresa requerente do pedido não apresentou autorização para registro, nem declarou a inexistência de herdeiros ou sucessores vivos, apresente a devida autorização de possíveis herdeiros ou sucessores da titular do direito de personalidade (os quais podem incluir parentes colaterais até quarto grau, como irmãos, tios e primos), ou apresente declaração de inexistência dos mesmos, para registrar como marca o nome "TERESA DE LISIEUX" em nome da empresa requerente do pedido, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Ressalta-se que o item 5.11.1
Sobre a marca
- Titular
- CAUE C. MACHADO-CASA DE REPOUSO- ME
- 19.587.301/0001-91
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2761ExigênciaEsta publicação05/12/2023
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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